ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES E APICULTORES ROTEIRO DO MEL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES E APICULTORES ROTEIRO DO MEL é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, fundada em 7 de novembro de 2024, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo 1º – Poderá a ASSOCIAÇÃO adotar um regimento interno que será constituído por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovadas em assembleia sob forma de resoluções, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas no presente Estatuto Social.
Parágrafo 2º – A ASSOCIAÇÃO será direcionada a meliponicultores e apicultores, criadores de abelhas nativas sem ferrão e abelhas Apis mellifera, em ambiente rural ou urbano, é constituída por numero ilimitado de associados que compartilham de seus objetivos e princípios regidos no Estatuto.
Artigo 2º. A ASSOCIAÇÃO terá sua sede na Avenida Anhanguera 156, Jardim Bandeirantes, São Roque, CEP 18134-240, considerando sua área de atuação prioritária os municípios de Alumínio, Araçariguama, Ibiúna, Mairinque, São Roque.
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais a ASSOCIAÇÃO poderá organizar-se em unidades ou filiais que funcionarão mediante as disposições contidas neste Estatuto Social e no Regimento Interno quando houver, após aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 3º. O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4º. A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo de relevância pública e social a promoção do desenvolvimento regional econômico e social mediante a prestação de serviços aos meliponicultores e apicultores, com a finalidade de contribuir para o fomento das atividades apícolas, através da:
I – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e natural;
II – promoção gratuita da educação;
III – promoção da segurança alimentar e nutricional;
IV – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
VI – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção como a agroecologia, permacultura e sistemas agroflorestais (SAFs), comércio, emprego e crédito;
VII – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VIII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Artigo 5º. Para cumprir com os objetivos, deverá:
- Promover a defesa do meio ambiente e conservação dos recursos naturais;
- Prestar assistência técnica a seus associados;
- Realizar e participar de reuniões, palestras, conferências, encontros, simpósios e congressos, realizar intercâmbios, apresentar discussões de assuntos técnicos, bem como participar de exposições, feiras e promoções para estimular o conhecimento e consumo do mel e outros produtos das abelhas;
- Firmar colaborações e mecanismos de fomento com órgãos públicos ou entidades particulares para prestação de serviço de resgate de enxames de Apis mellifera e espécies de abelhas nativas, marimbondos ou vespas, quando houver risco à população ou supressão de árvores, reformas de muros ou construções em geral, enxames migratórios, em área de circulação de pessoas, entre outras situações;
- Firmar parcerias com órgãos públicos ou entidades particulares para instalação de centros de ensino técnico ou profissionalizante, visando à difusão do conhecimento da Meliponicultura e apicultura;
- Colaborar com o ensino oficial e particular realizando palestras, atividades, vivências, plantios, prestando informações, promovendo cursos e cedendo materiais para feiras e exposições de ciência;
- Manter intercâmbio e firmar colaborações com outras associações de mesmo fim;
- Organizar para seus associados viagens isoladas ou em grupo, com finalidades técnicas ou sociais, participação de eventos nacionais e internacionais para aprimoramento e multiplicação de conhecimento, difusão e troca de experiências;
- Produzir, adquirir e distribuir a seus associados produtos das abelhas, enxames, rainhas, materiais, equipamentos e implementos apícolas, livros, jornais e revistas, sementes e mudas;
- Promover estudos e a difusão do conhecimento através de cursos de meliponicultura e apicultura de flora apícola, produção e utilização dos produtos das abelhas, produção de rainhas, enxames e equipamentos apícolas;
- Criar, firmar colaborações ou participar de cooperativas de produtores apícolas;
- Viabilizar a comercialização de produtos das abelhas;
- Viabilizar o arrendamento de áreas de pasto apícola;
- Realizar, junto aos seus associados, atividades de ação social;
- Elaborar e executar projetos de educação ambiental para todas as faixas etárias;
- Realizar atividades que tenham como objetivo o envolvimento de produtores rurais no âmbito de sua comunidade;
- Participar de conselhos municipais de desenvolvimento rural, de meio ambiente, turismo ou qualquer outro que tenha relevância ao cumprimento dos objetivos;
- Promover ações que visem o desenvolvimento sustentável e socioeconômico local e regional;
- Viabilizar a seus associados acesso a crédito bancário para expansão de seus negócios;
- Para realização de seus objetivos poderá filiar-se a outras entidades congêneres a nível regional ou estadual, sem perder sua individualidade e poder decisório;
- Representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º inciso XXI da Constituição Federal de 05/10/88.
- No desenvolvimento de suas atividades não fará distinção de gênero, cor, condição social, credo politico ou religioso.
- Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem entre outros;
- Manter serviços próprios de extração, beneficiamento e envase de mel e outros produtos apícolas, de abelhas nativas e Apis mellifera.
Artigo 6º. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO deverá observar os seguintes princípios:
- Observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
- Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
- Adotar práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção de forma individual e coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
- Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
- Prestar conta de todos os recursos e bens de origem pública conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
- Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos;
- Não participar de campanhas de origem político-partidárias ou eleitorais sob qualquer forma ou meio;
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO não tem finalidade econômica e não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplica-lo integralmente na execução do objetivo social de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo reserva, ambos regidos por regimento interno.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
Artigo 7º. Podem ingressar na ASSOCIAÇÃO produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários, apicultores, meliponicultores e técnicos que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, desejam contribuir para a consecução dos objetivos da organização.
Artigo 8º. São 02 (duas) as categorias de associado:
- Fundador: pessoa física que participou da assembleia de constituição, preencheu a ficha de adesão e realizou a contribuição associativa definida em assembleia geral;
- Contribuinte: pessoa física que teve a participação na associação submetida e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo 1 – A admissão de associados se fará mediante formulário disponibilizado pela Diretoria, preenchido e assinado pelo proponente e submetido à Diretoria, e à Assembleia Geral. Após sua aprovação, o proponente deverá assinar a ficha de adesão.
Parágrafo 2 – Os associados poderão ser de qualquer município.
Artigo 9º. A demissão se dará a pedido do associado mediante carta dirigida à Presidência, não podendo ser negada e permanecendo o associado responsável por obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.
Artigo 10º. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária depois do infrator ser notificado por escrito.
Parágrafo 1 – O atingido poderá recorrer para Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
Parágrafo 2 – O recurso terá caráter suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral, que poderá anular a expulsão mediante voto favorável da maioria dos presentes, com quórum mínimo de 1/3 dos associados.
Parágrafo 3 – A eliminação será considerada definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no Parágrafo 1 deste artigo.
Artigo 11º. A exclusão ocorrerá por falecimento, incapacidade civil não suprida, ou ainda deixar de atender aos requisitos exigidos para admissão ou permanência na Associação.
Artigo 12º. A exclusão do associado ocorrerá após 3 (três) advertências.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Artigo 13º. São direitos dos associados:
- Gozar de todos os benefícios que a ASSOCIAÇÃO venha a oferecer;
- Votar e ser votado para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
- Participar de Assembleias Gerais, discutindo e votando assuntos que nela se tratarem;
- Consultar documentos;
- Solicitar a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre atividades da ASSOCIAÇÃO e propor medidas que julguem para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições deste Estatuto;
- Recorrer no prazo de 30 dias por escrito sobre qualquer ato ou resolução da Presidência;
- Apresentar por escrito, queixas e sugestões em relação à organização e qualidade dos serviços prestados pela associação;
- Desligar-se da ASSOCIAÇÃO quando lhe convier.
Artigo 14º. São deveres do associado:
- Observar as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações regulamentares tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral;
- Comparecer às assembleias e reuniões para as quais seja convocado e votar nas eleições da Associação;
- Respeitar compromissos assumidos, para o bom nome e progresso da organização;
- Contribuir em dia com as obrigações financeiras;
- Portar-se com civilidade no trato com as pessoas, abster-se de polêmicas de caráter político ou religioso;
- Respeitar e seguir todas as normas referentes à ASSOCIAÇÃO;
- Manter atualizado o cadastro, com telefone, endereço e e-mail.
Artigo 15º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO.
Artigo 16º. A inobservância das disposições deste Estatuto implica nas seguintes penalidades:
- Advertência;
- Exclusão do quadro associativo.
Artigo 17º. Será advertido por escrito, pela Presidência, o associado que violar disposições estatutárias ou regulamentares, quando não houver penalidade mais grave cominada para a mesma infração.
Artigo 18º. Será excluído do quadro o associado que
- Deixar de cumprir com suas obrigações financeiras;
- Praticar ato ou atividade que atente contra a moral, prejudique o nome, a finalidade ou os objetivos da Associação;
- Causar prejuízo financeiro à Associação;
- Ser advertido pela terceira vez, ainda que por motivos diversos.
Parágrafo Único – A exclusão se dará sem prejuízo, quando for o caso, da reparação do dano causado à Associação.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 19º. O patrimônio e as fontes de recursos da ASSOCIAÇÃO serão formados por:
- Doações, legados, patrocínios, parcerias e contribuições de associados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como entidades nacionais e estrangeiras;
- Doações, fomentos e subvenções do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e organismos internacionais;
- Bens móveis e imóveis que venha a possuir e seus rendimentos;
- Valores obtidos através da organização de eventos, congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, cursos e conferências, desde que revertidos em sua totalidade em benefício da ASSOCIAÇÃO;
- Acordos, contratos e convênios, termos de parceria, colaborações celebrados com o Poder Público, pessoas físicas, pessoas jurídicas, órgãos nacionais ou internacionais;
- Comercialização de produtos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO, como atividade meio;
- Resgate e remoção de enxames por solicitação de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas e instituições;
- Produção, edição e distribuição e divulgação de publicações, filmes, áudios, programas e materiais diversos;
- Direitos sobre autoria, marcas, patentes e processos que lhe pertençam;
- Promoção de campanhas e arrecadação de fundos para apoio de suas atividades;
- Praticar quaisquer atos e atividades lícitas para execução de seus objetivos, mesmo que não listados neste Estatuto, desde que previamente aprovados pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS / ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 20º. A estrutura organizacional da ASSOCIAÇÃO é composta pelos seguintes órgãos de deliberação superior, direção e fiscalização, respectivamente:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 21º. A Assembleia Geral é órgão soberano de deliberação da ASSOCIAÇÃO, formada por todos os associados em pleno gozo de direitos estatutários, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relacionadas ao objetivo social e tomar providências que julgar necessárias ao seu desenvolvimento e funcionamento.
Parágrafo Único – Os associados reunir-se-ão mediante convocação do Diretor Presidente, na sua ausência por qualquer outro membro da Diretoria ou quando convocados por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, mediante convocatória em qualquer meio de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 22º. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano, no mês de Janeiro, ou extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo 1º. A Assembleia Geral se instalará com presença da maioria absoluta de associados em primeira convocação; com presença de 1/3 dos associados 15 minutos depois, em segunda convocação, e com qualquer número de associados 30 minutos depois, em terceira convocação, deliberando por maioria absoluta de presentes.
Parágrafo 2º. Em caso de empate, a Presidência terá voto de qualidade.
Parágrafo 3º. A Assembleia Geral será presidida pela Presidência, ou em sua ausência pela Vice-Presidência, ou em sua ausência pelo Tesoureiro.
Artigo 23º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
- Examinar e aprovar proposta de programação anual, além do orçamento previsto;
- Discutir e homologar as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial, referentes ao ano que passou;
- Examinar e aprovar o relatório anual de atividades;
- Criar o Fundo Patrimonial ou de Reserva, regulamentados por regimento interno.
Artigo 24º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- Aprovar o Regimento Interno e eventuais alterações
- Aprovar a admissão de associados;
- Eleger ou destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
- Decidir sobre alterações no Estatuto;
- Julgar recursos apresentados contra decisões sobre exclusão de associados;
- Ratificar desligamento de associados que não tenham mais interesse em participar da associação;
- Aprovar a criação de Fundo Patrimonial ou Reserva;
- Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Autorizar quaisquer negócios jurídicos envolvendo direitos e obrigações sobre bens imóveis;
- Decidir sobre qualquer matéria não prevista no Estatuto.
Parágrafo 1º – Para as deliberações das alíneas “c”, “d” e “h”, é exigida Assembleia Geral especificamente convocada para esses fins, contando com a presença mínima de 1/2 (metade) dos associados.
Parágrafo 2º – Os associados que não puderem participar das assembleias gerais podem fazer-se representar por procurador. O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo.
Parágrafo 3º – As deliberações serão decididas por consenso, não havendo a premissa de consenso parte-se para a votação de maioria simples.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Artigo 25º. A Diretoria é órgão de direção e supervisão administrativa da ASSOCIAÇÃO, e será constituída por 04 (quarto) membros, eleitos entre os associados, que ocuparão cargo de Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Secretário, para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
Artigo 26º. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral para mandato de 1 (um) ano com direito a reeleição.
Artigo 27º. A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês por convocação do da presidência.
Artigo 28º. Compete a Diretoria Executiva:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
- Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
- Reunir-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário;
- Elaborar proposta de planejamento anual;
- Receber inscrições de associados e submetê-las em Assembleia;
- Representar a associação oficial e extraoficialmente junto às instituições públicas e privadas;
- Apresentar à Assembleia Geral os relatórios de atividades;
- Manter atualizada a documentação;
- Promover a elaboração de regimento interno a ser aprovado em Assembleia Geral;
- Acolher reclamações dos associados;
- Administrar os recursos financeiros de acordo com o plano de trabalho definido pelos associados.
- Autorizar a realização de negócios jurídicos acima de R$ 10.000,00.
Artigo 29º. Compete à Presidência
- Supervisionar as atividades da ASSOCIAÇÃO, através de contatos assíduos com outros membros da diretoria.
- Autorizar pagamentos e verificar saldo em caixa frequentemente;
- Convocar e presidir reuniões da diretoria e Assembleia Geral;
- Celebrar negócios jurídicos de qualquer natureza juntamente com a Tesouraria, quando representarem a assunção de ônus econômico ou financeiro, observada a aprovação da Diretoria ou da Assembleia Geral, quando necessário, na forma do estatuto;
- Apresentar à Assembleia Geral o relatório e balanço anuais, com parecer do Conselho Fiscal;
- Representar a ASSOCIAÇÃO ativamente em juízo ou fora dele, inclusive para assinatura de contratos e, em geral, em sua relação com terceiros, podendo delegar poderes e constituir procuradores para o fim que julgar necessário;
- Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento interno.
Artigo 30º. Compete à Vice-Presidência substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 31º. Compete à Tesouraria:
- Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco designado;
- Proceder aos pagamentos autorizados;
- Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, mantendo-o sob sua responsabilidade;
- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras da responsabilidade da Associação;
- Celebrar negócios jurídicos de qualquer natureza propostos pela Presidência, quando representarem a assunção de ônus econômico ou financeiro, observada a aprovação da Diretoria ou da Assembleia Geral, quando necessário, na forma do estatuto;
- Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Artigo 32º. Compete à Secretaria:
- Executar e ordenar os trabalhos da Secretaria;
- Redigir atas de reuniões de Diretoria e Assembleia Geral;
- Organizar e manter arquivos, livros de atas, registros e demais documentos;
- Responder por outras incumbências atribuídas em Assembleia Geral ou no Regimento Interno.
Artigo 33º. Não receberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, os diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, a Assembleia Geral poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 34º. O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros, eleitos dentre os associados, para mandato de 1 (um) ano, coincidente com mandato da diretoria, sendo permitido reeleição.
Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impedimento definitivo, incluindo falecimento, incapacidade ou renúncia dos membros do Conselho Fiscal, indicará a Assembleia Geral substituto.
Artigo 35º. O Conselho Fiscal tem por finalidade auxiliar e fiscalizar de forma independente órgãos dirigentes da administração da associação, propondo medidas que colaborem com o equilíbrio financeiro da associação, tendo em vista a eficiência na consecução dos objetivos sociais.
Artigo 36º. Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as atividades da ASSOCIAÇÃO, examinando documentos que julgar necessário;
- Examinar, aprovar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
- Requerer a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes, caso fatos o justifiquem;
- Assegurar que toda a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública seja realizada conforme determina o parágrafo único do art.70 da Constituição Federal;
- Verificar os livros contábeis e fiscais exigidos pela fiscalização e emitir parecer;
- Fiscalizar atos da Diretoria e preparar relatório anual para Assembleia Geral;
- Receber e apurar denúncias acerca de desvios de finalidade da entidade ou o emprego irregular de seus recursos, por meio de canal a ser instituído em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Em caso de irregularidades ou motivos graves constatados, qualquer membro poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 37º. Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída remuneração.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 38º. As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas anualmente.
Artigo 39º. A Presidência fará afixar na sede da associação e enviará e-mail e mensagem por aplicativo de celular a todos os associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias o edital de convocação, especificando a natureza das eleições, local, dia e hora da realização do pleito.
Artigo 40º. Com antecedência mínima de 05 (cinco) dias a Diretoria instituirá Comissão Eleitoral com a finalidade de:
- Elaborar instruções gerais da eleição;
- Elaborar modelos de cédula;
- Organizar mesas receptoras e juntas aprovadoras;
- Controlar a votação;
- Apurar votos;
- Afixar os resultados do pleito na mesma data da eleição.
Artigo 41º. A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) associados preferencialmente não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito.
Artigo 42º. Cada associado terá 1 (um) voto e a votação será pelo voto secreto.
Parágrafo Único – Antes de depositar o voto o associado deverá apresentar identificação à mesa receptora e assinar o livro de registro.
Artigo 43º. Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os materiais e documentos utilizados à Diretoria, a comissão eleitoral lavrará, com auxílio do Diretor Secretário, a ata com o resultado do pleito, que deverá ser assinada por todos os seus membros, e será dissolvida automaticamente sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 44º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 45º. Ao fim de cada exercício, será levantado Balanço Geral, elaboradas demonstrações financeiras referentes às importâncias recebidas e despendidas pela ASSOCIAÇÃO no decorrer do exercício, a serem submetidos pela Diretoria à apreciação do Conselho Fiscal e posteriormente a todos os associados em Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 46º. As receitas e despesas da ASSOCIAÇÃO deverão estar escrituradas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
Parágrafo Único. Haverá publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
CAPÍTULO VII
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Artigo 47º. As contribuições sociais em moeda corrente serão feitas anualmente na Assembleia Geral ou por depósito bancário devidamente identificado.
Parágrafo 1º – A taxa de inscrição para novos associados será definida em Assembleia.
Parágrafo 2º – A contribuição social será definida pela Diretoria, sendo o valor mínimo do resultado da divisão (i) 120% do valor anual das despesas da entidade por (ii) o número de associados ativos da entidade.
Parágrafo 3º – A não quitação da anuidade por 03 (três) meses acarretará na suspensão dos direitos do associado, quanto ao uso de qualquer estrutura, pasto apícola e a votar em Assembleia Geral. Após 6 (seis) meses, a não quitação das obrigações, implicará em exclusão do associado.
Parágrafo 4º. As contribuições sociais, doações e taxas administrativas serão a fonte principal de recursos de manutenção.
Parágrafo 5º – O associado que for excluído por inadimplência só poderá voltar à associação após quitar sua dívida e, sendo excluído pela segunda vez não poderá voltar a ser sócio.
Parágrafo 6º – O associado que estiver em dia com suas contribuições poderá solicitar, por escrito, a diretoria o afastamento, por período de 1 ano. Caso o mesmo não retorne no prazo estipulado, será desligado do quadro de associados.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 48º. O patrimônio será constituído por subvenções econômicas e sociais, rendas de qualquer natureza, tais como aplicações financeiras, alugueis, arrendamentos, sem exclusão de outros, receitas de vendas de produtos e serviços, convênios, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento, e quaisquer outras formas de acordo, cooperação e parceria que resulte em acréscimo patrimonial decorrente direta ou indiretamente de atividades relacionadas à consecução do objeto social da entidade.
CAPÍTULO IX
DA CONTABILIDADE
Artigo 49º. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia, contando:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO X
DOS LIVROS
Artigo 50º. A associação deverá ter
- Livro de atas da Assembleia Geral;
- Livro de presença dos associados em assembleia;
- Outros livros fiscais, contábeis e qualquer outro exigido pela Lei e/ou Regimento Interno.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO
Artigo 51º. A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral, Extraordinária expressamente convocada para esse fim.
Artigo 52º. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não será distribuída entre os associados, sendo doada à instituições congêneres, sediadas na região, legalmente constituídas e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53º. Todos os associados receberão cópia digital do Estatuto Social no ato de sua inscrição, bem como de outras normas estabelecidas, para que sejam conhecedores de seus direitos e deveres.
Artigo 54º. Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos em assembleia geral específica.
Artigo 55º. Este Estatuto entra em vigor no ato de fundação da ASSOCIAÇÃO.
SÃO ROQUE, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
